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Pereira Ferreira— Advocacia —
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Direito do Trabalho

Empregados e empresas têm, igualmente, direito a uma defesa técnica e qualificada. Atuamos nos dois lados da relação de trabalho, com equilíbrio, legalidade e atenção aos direitos de cada parte.

Um direito, duas partes

A relação de trabalho envolve interesses legítimos de quem presta o serviço e de quem o contrata. A Constituição Federal assegura a todos, no processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Esse princípio vale para o trabalhador que busca o reconhecimento dos seus direitos e para a empresa que precisa responder a uma reclamação.

Por isso, a nossa atuação não parte de um lado pré-definido: parte da análise dos fatos, das provas e da lei aplicável a cada caso.

Para o trabalhador

  • Verbas rescisórias e saldo de salário
  • Horas extras, adicionais e intervalos
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • FGTS e demais recolhimentos
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Assédio moral e sexual no trabalho
  • Estabilidades e rescisões irregulares

Para a empresa

  • Defesa em reclamações trabalhistas
  • Orientação preventiva na gestão de pessoal
  • Elaboração e revisão de contratos de trabalho e de prestação de serviços
  • Rescisões, acordos e negociações
  • Procedimentos disciplinares internos
  • Acompanhamento em fiscalizações e autuações trabalhistas
  • Adequação às normas trabalhistas e de segurança do trabalho

A importância da defesa e do advogado

O processo trabalhista tem prazos rigorosos, exigências formais de prova e regras próprias para cada fase. Mesmo nos casos em que a lei permite que as partes atuem sem advogado, a assistência de um profissional habilitado contribui para que os fatos sejam bem demonstrados, os pedidos e as defesas sejam formulados com precisão e os direitos de cada parte sejam respeitados.

O advogado é, ainda, quem orienta sobre riscos e alternativas, como a conciliação, que costuma ser incentivada pela Justiça do Trabalho e pode encerrar o conflito com menos desgaste para ambos os lados.

Garantias que orientam a nossa atuação

  • Contraditório e ampla defesa
  • Devido processo legal
  • Igualdade de tratamento entre as partes
  • Sigilo profissional
  • Transparência sobre os riscos e as possibilidades do caso

O que levar ao primeiro atendimento

Trabalhador

  • Documentos pessoais
  • Carteira de trabalho física ou digital
  • Contracheques e termo de rescisão
  • Extratos do FGTS
  • Mensagens, registros de jornada e atestados

Empresa

  • CNPJ e contrato social
  • Contratos de trabalho e regulamentos internos
  • Folhas de ponto, holerites e comprovantes de pagamento
  • Citação ou notificação recebida
  • Documentos do processo, se houver

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a orientação jurídica específica para a sua situação.

Outras áreas de atuação

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