Direito do Trabalho
Empregados e empresas têm, igualmente, direito a uma defesa técnica e qualificada. Atuamos nos dois lados da relação de trabalho, com equilíbrio, legalidade e atenção aos direitos de cada parte.
Um direito, duas partes
A relação de trabalho envolve interesses legítimos de quem presta o serviço e de quem o contrata. A Constituição Federal assegura a todos, no processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Esse princípio vale para o trabalhador que busca o reconhecimento dos seus direitos e para a empresa que precisa responder a uma reclamação.
Por isso, a nossa atuação não parte de um lado pré-definido: parte da análise dos fatos, das provas e da lei aplicável a cada caso.
Para o trabalhador
- Verbas rescisórias e saldo de salário
- Horas extras, adicionais e intervalos
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- FGTS e demais recolhimentos
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Assédio moral e sexual no trabalho
- Estabilidades e rescisões irregulares
Para a empresa
- Defesa em reclamações trabalhistas
- Orientação preventiva na gestão de pessoal
- Elaboração e revisão de contratos de trabalho e de prestação de serviços
- Rescisões, acordos e negociações
- Procedimentos disciplinares internos
- Acompanhamento em fiscalizações e autuações trabalhistas
- Adequação às normas trabalhistas e de segurança do trabalho
A importância da defesa e do advogado
O processo trabalhista tem prazos rigorosos, exigências formais de prova e regras próprias para cada fase. Mesmo nos casos em que a lei permite que as partes atuem sem advogado, a assistência de um profissional habilitado contribui para que os fatos sejam bem demonstrados, os pedidos e as defesas sejam formulados com precisão e os direitos de cada parte sejam respeitados.
O advogado é, ainda, quem orienta sobre riscos e alternativas, como a conciliação, que costuma ser incentivada pela Justiça do Trabalho e pode encerrar o conflito com menos desgaste para ambos os lados.
Garantias que orientam a nossa atuação
- Contraditório e ampla defesa
- Devido processo legal
- Igualdade de tratamento entre as partes
- Sigilo profissional
- Transparência sobre os riscos e as possibilidades do caso
O que levar ao primeiro atendimento
Trabalhador
- Documentos pessoais
- Carteira de trabalho física ou digital
- Contracheques e termo de rescisão
- Extratos do FGTS
- Mensagens, registros de jornada e atestados
Empresa
- CNPJ e contrato social
- Contratos de trabalho e regulamentos internos
- Folhas de ponto, holerites e comprovantes de pagamento
- Citação ou notificação recebida
- Documentos do processo, se houver
Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a orientação jurídica específica para a sua situação.
Outras áreas de atuação
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